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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:35
Considerações sobre o modelo constitucional de processo
Considerações sobre o modelo constitucional de processo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Março de 2017 - 11:50
Acesso à Justiça: análise sobre a configuração da Assistência Judiciária Gratuita como modalidade de Política Social

O presente trabalho consiste em uma breve investigação acerca da concepção da assistência judiciária gratuita como forma de política social, porquanto se trata de um direito fundamental constitucionalmente assegurado e de uma importante ferramenta de cidadania e inclusão. Ademais, por oportunizar o acesso à justiça, é também instrumento que viabiliza a consecução de outros direitos e garantias fundamentais e sociais, não obstante a característica de focalização sob a qual se reveste, que encontra críticas e gera debates, sobretudo no meio acadêmico. Assim, o objetivo do presente estudo, em que se constituiu também a problematização da pesquisa, foi perfazer uma análise acerca da natureza da assistência judiciária gratuita como política social, tendo como hipótese uma reposta positiva à indagação em voga. Nessa análise, mais do que um mecanismo formal de direito, há que se considerar que o acesso à justiça, assegurado a todos pela Carta constitucional, importa na perspectiva de proporcionar voz e vez, refletindo no que se conceitua como empoderamento de segmentos mais frágeis da sociedade civil e na ideia de equilíbrio trazida pela definição de igualdade material. Com isso, o estudo conclui que a assistência judiciária gratuita pode ser considerada uma modalidade de política social, visto que é fato que a distribuição do acesso à justiça, no Brasil, não é naturalmente igualitária, inclusive considerando as conhecidas carências estruturais de todo o sistema.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Adicional de horas extras. Comissionista.

Divisor aplicável.
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Legislação » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Instrução Normativa nº 13, de 21 de julho de 2006

Dispõe sobre o parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Multa administrativa. Incompetência da Justiça do Trabalho.

Recurso de revista conhecido e provido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
ABC das alterações processuais - Execução e Embargos à Execução

Hélio Apoliano Cardoso, advogado militante com mais de vinte e cinco anos de experiência, tendo várias teses científicas doutrinárias publicados em revistas especializadas, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará período 2001 a 2003 e com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2026 - 17:13
Entenda e evite a Pena de Sonegados no Inventário: como tratar corretamente o acervo de bens e contas

Ocultar bens no inventário gera pena de sonegados, resultando em perda da herança e remoção do inventariante. A declaração exata do patrimônio na data do óbito garante uma partilha justa.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2025 - 14:15
Emergência climática é uma crise da desigualdade, diz Lula na COP30
Presidente discursou em abertura da conferência climática, em Belém
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Outubro de 2025 - 13:57
O que pessoas autistas e famílias precisam saber sobre aposentadoria e benefícios do INSS

Especialista explica direitos previdenciários de pessoas autistas, como aposentadoria por deficiência e BPC, e orienta famílias sobre acesso ao INSS
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Outubro de 2025 - 11:46
STF pode confirmar imunidade incondicional do ITBI

STF analisa aplicação incondicional da imunidade do ITBI em integralização de imóveis ao capital social, com impacto direto aos contribuintes.
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Outubro de 2025 - 13:45
Transação Tributária: contribuintes têm reclamado da classificação da Capacidade de Pagamento (CAPAG) pelos órgãos credores

Advogada alerta que fórmula da CAPAG distorce realidade financeira das empresas e defende revisão administrativa para garantir isonomia tributária.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2025 - 09:34
PNE: relatório sugere investimento de 7,5% do PIB para educação
Entre as fontes dos recursos são apontadas verbas do pré-sal
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2025 - 08:45
Pé-de-Meia: decisão do TCU pode ajudar a destravar votação do Orçamento
Decisão do TCU dá fôlego ao programa Pé-de-Meia e pode destravar votação do Orçamento de 2025, garantindo mais tempo para adequação orçamentária e financeira.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Dezembro de 2024 - 10:38
Direitos dos Trabalhadores Temporários

Trabalho temporário é opção estratégica para empresas e chance de experiência para trabalhadores. Conheça direitos, prazos e vantagens dessa modalidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Outubro de 2024 - 09:58
Venture Debt vs. Venture Capital: qual a melhor opção para a sua startup?

Startups brasileiras buscam alternativas de financiamento entre Venture Debt e Venture Capital, evitando a diluição acionária e promovendo crescimento sem a venda de participações
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A crescente judicialização da saúde tem solução?
Crescimento da judicialização no setor de saúde suplementar reflete desafios legais e regulatórios, exigindo equilíbrio entre direitos dos consumidores e sustentabilidade das operadoras
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Espólio receberá valores da reserva especial de plano de previdência complementar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o espólio tem o direito de receber valores da reserva especial revertidos por entidade fechada de previdência complementar, após a morte do beneficiário, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores à sua morte.

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